Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.2861.8238.4661

1 - TRT2 CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUERIMENTO DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.

O Juiz quando provocado por uma das partes a proceder o interrogatório da parte contrária não pode se eximir da prática do ato sob à alegação de que a inquirição é uma faculdade. É fato que é o Magistrado quem define as provas necessárias e conduz a audiência, porém a limitação à produção probatória se restringe àquelas inúteis ou manifestamente protelatórias, já que o interrogatório dos litigantes é, com frequência, peça fundamental da instrução e, sua ausência pode representar a subtração de elemento de convicção importante, mormente porque é através do interrogatório que se extrai a confissão judicial. Portanto, a ausência de oitiva das partes, por mera presunção de ser desnecessária traduz-se em negativa de jurisdição, resultando em cerceamento de direito à prova. Acolho a preliminar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF