Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PORTADOR DE TEA E TDAH. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INOBSERVÂNCIA DAS DIFICULDADES DECORRENTES DA CONDIÇÃO DETECTADA EM DIAGNÓSTICO. CARACTERIZADA.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV, câncer ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, entendimento este pacificado pela Súmula 443, do C. TST, que trata pontualmente da questão. E, na hipótese vertente, depreende-se do conjunto probatório dos autos que a reclamante foi dispensada pela reclamada logo após ser diagnosticada de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH, já que o laudo médico registrado sob ID 8be2a1f (fl. 40, do PDF) é datado de 19/09/2023, ao passo que o aviso de término do seu contrato de trabalho ocorreu em 16/10/2023, conforme documento registrado sob ID f9f018b (fl. 44, do PDF). E, neste ponto, mostra-se oportuno destacar que, desde a contestação, a reclamada em momento algum alegou o desconhecimento da condição de saúde autora, pouco importando que o referido quadro tenha sido diagnosticado após sua contratação. Tal constatação, por si só, já se mostra suficiente para presumir que a ciência inequívoca da reclamada do diagnóstico médico acarretou consequência nefasta para a continuidade do pacto laboral, e o que é mais relevante, sendo tal presunção ratificada pelo preposto da ré, que afirmou em Juízo que «a reclamante foi dispensada por insuficiência na função, corroborando, pois, o tratamento discriminatório dispensado à obreira, já que a avaliação de seu desempenho certamente não levou em consideração as dificuldades decorrentes de sua condição física. Oportuno destacar, ainda, que, de acordo com o preceito contido na Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, de modo que competia à reclamada, conhecedora de tal condição, adotar as medidas cabíveis, a fim de que a obreira pudesse exercer suas atividades profissionais em condições de igualdade com os demais colaboradores da empresa ré. A hipótese em discussão se amolda ao entendimento cristalizado na Súmula 443, do C. TST. Sentença mantida. ... ()
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