Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. RESCISÃO INDIRETA.
A rescisão indireta, assim como a justa causa do empregado, exige para seu reconhecimento prova robusta e indubitável da impossibilidade de continuação da relação empregatícia, em razão de uma das hipóteses previstas no CLT, art. 483. Na hipótese vertente, restou comprovado o assédio moral perpetrado pela supervisora em face da autora, o que implica falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d e «e, da CLT. Vale destacar que a empregada não é obrigada a manter um vínculo empregatício se o ambiente de trabalho é hostil e se a empresa não se preocupa em assegurar condições dignas de trabalho. Apelo da reclamada a que se nega provimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote