Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E CRIME DE PERSEGUIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÃPIO DA DIALETICIDADE. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA PENA PECUNIÃRIA. MATÉRIA AFETA AO JUÃZO DA EXECUÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PARTICULAR, DESPROVIDO. I.
Caso em Exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia para o fim de condenar o réu pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva e perseguição.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (a) se a apelação interposta pelo réu deve ser conhecida; (b) se a dosimetria da pena está correta; (c) se o pedido de exclusão da condenação por danos morais é procedente.III. Razões de decidir3. O pedido de isenção das custas processuais e da pena pecuniária não foi conhecido, pois a análise compete ao JuÃzo da Execução.4. O recurso baseado na absolvição por insuficiência probatória não apresenta fundamentos que demonstrem erro na sentença, violando o princÃpio da dialeticidade.5. As consequências do crime devem ser valoradas negativamente por conta dos efeitos psicológicos ocasionados à vÃtima. 6. Não houve confissão quanto ao crime de perseguição. 7. A indenização por danos morais foi corretamente fixada, pois houve pedido expresso na denúncia e a prova do dano é desnecessária em casos de violência doméstica.IV. Dispositivo e Tese8. Apelação conhecida parcialmente e, no particular, desprovida.Tese de julgamento: «1. A dosimetria da pena deve ser mantida quando for devidamente justificada. 2. Nos casos de violência doméstica, é possÃvel a fixação de indenização por danos morais independentemente da especificação do valor, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na denúncia, e a prova do dano moral prescinde de dilação probatória, sendo considerado dano moral in re ipsa._________Dispositivos relevantes citados: art. 387, IV, CPP, Lei 11.340/2006, art. 24-AJurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03 /2018... ()
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