Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INCLUSÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE E PROVA ROBUSTA.
A simples existência de microempresa/pequeno porte de titularidade de sócio já incluído no polo passivo da execução não autoriza, por si só, a desconsideração inversa da personalidade jurídica de imediato. Nos termos do art. 133, §2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 855-A é imprescindível a instauração de incidente próprio e a demonstração robusta de desvio ou ocultação fraudulenta de patrimônio, visando frustrar a execução. A mera inadimplência do crédito trabalhista, ainda que arrastada no tempo, não supre tal exigência. Agravo de petição do sócio executado provido para que seja instaurado o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica prévio, para a eventual demonstração robusta de desvio de bens do sócio, de modo fraudulento, buscando a ocultação de patrimônio, e, em última análise, visando dificultar ou impedir a satisfação do crédito trabalhista.... ()
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