Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Decisão que determinou que o arrematante assuma a posição do devedor fiduciante no contrato. Admissibilidade. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que o arrematante assuma a posição do devedor fiduciante no contrato, sem extinção da alienação fiduciária em garantia. A agravante sustenta que o arrematante não pode se sub-rogar nos direitos do mutuário da CAIXA, alegando que a adequação do financiamento a um arrematante é um procedimento administrativo que não pode ser imposto pela justiça ao credor. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o arrematante pode assumir a posição contratual do devedor fiduciante sem a anuência da credora fiduciária. III. Razões de Decidir3. A confirmação é uníssona no sentido de que, leiloados os direitos sobre o imóvel, o arrematante adquirirá a posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da anuência da credora fiduciária.4. O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigações não personalíssimas, ou que legitimam as substituições do contratante pelo arrematante. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso improvido.Tese de julgamento: 1. O arrematante pode assumir a posição contratual do devedor fiduciante sem a anuência da credora fiduciária. 2. A obrigação de pagar as parcelas do financiamento não é personalíssima, permitindo a substituição do contratante. Legislação Citada: CPC/2015, art. 835, XII. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2069596-03.2024.8.26.0000, Rel. Luís Roberto Reuter Torro, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 16/08/2024. TJSP, AI 2239236-04.2024.8.26.0000, Rel. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 24/10/2024. TJSP, AI 2061828-26.2024.8.26.0000, Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2024. TJSP, AI 2255377-98.2024.8.26.0000, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2024. TJSP, AI 2047542-43.2024.8.26.0000, Rel. Cristina Zucchi, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 19/06/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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