Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.2949.0162.7085

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DE AÇÃO. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que arquivou reclamação trabalhista em razão da ausência injustificada do reclamante à audiência, condenando-o ao pagamento de custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita. O recorrente busca a reforma da sentença para isenção do pagamento das custas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de dialeticidade no recurso enseja o não conhecimento; (ii) estabelecer se o reclamante, apesar de beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com as custas processuais em razão do arquivamento da ação por ausência à audiência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso é dialeticamente fundamentado, atacando os fundamentos da decisão recorrida, afastando a preliminar de não conhecimento.4. A condenação ao pagamento de custas processuais, em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, é prevista no art. 844, §2º, da CLT, mesmo para beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias.5. A ausência de intimação pessoal do reclamante para justificar sua ausência à audiência impede a cobrança das custas, exigindo-se a demonstração de oportunidade de justificativa para a aplicação do art. 844, §2º, da CLT. Esta interpretação encontra suporte na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI Acórdão/STF, que assegura a legitimidade da cobrança de custas em caso de ausência do reclamante à audiência, desde que previamente intimado para justificar o não comparecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A ausência de dialeticidade no recurso ordinário só configura motivo para o não conhecimento se não houver demonstração de oposição fundamentada aos fundamentos da decisão recorrida.2. A cobrança de custas processuais em razão do arquivamento de ação trabalhista por ausência injustificada do reclamante à audiência, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, somente se configura válida após intimação pessoal para justificar o não comparecimento.3. A interpretação do art. 844, §2º da CLT deve ser harmonizada com a garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando ao reclamante a oportunidade de justificar sua ausência antes da imposição da condenação ao pagamento de custas.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844, § 2º; CF, art. 102, § 2º.Jurisprudência relevante citada: ADI Acórdão/STF (STF).... ()

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