Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL .
Com efeito, verifica-se que o reclamante, quando da interposição do seu recurso de revista, não infirmou o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para limitar a condenação decorrente da equiparação salarial ao período em que o obreiro trabalhou na Agência São José. Observe-se que o TRT de origem proveu parcialmente o recurso ordinário empresarial para « limitar a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais desde o período imprescrito (30-5-2017) até 30-4-2020 , tendo em vista que « Em que pese a petição inicial não delimitar períodos, observo que no depoimento pessoal, o autor declarou que na Agência Tenente Silveira só trabalhou como PJ I e que está reivindicando o período na Agência Beira Mar, que trabalhou como PJ II e PJ III e que « do contexto probatório, concluo que ficou demonstrado que o autor, no período em que trabalhou na Agência Beira Mar, a par da diferença nominal das funções, exerceu as mesmas atividades das paradigmas , bem como que « Pontuo, por oportuno, que a testemunha ouvida a convite da ré laborou com o autor na Agência São José e este, expressamente, delimitou o pedido de equiparação ao período laborado na Agência Beira Mar (1º-01-2017 a 30-04-2020) . Ocorre que o reclamante, ao manejar o seu recuso de revista, se limitou a defender que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é indevido o retorno do empregado ao patamar salarial anterior, ainda que a situação isonômica verificada em determinado momento seja posteriormente alterada, em razão da necessidade de observância dos princípios da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho e da irredutibilidade salarial. O obreiro, portanto, não fez qualquer menção ao fundamento utilizado pelo TRT para limitar o período da condenação, no sentido de que a própria parte reclamante restringiu o período acerca do qual reivindicava a equiparação salarial. Logo, é certo que a parte agravante não impugnou, no bojo do seu recurso de revista, o fundamento adotado pelo acórdão regional, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula 422/STJ, segundo a qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Assim sendo, confirmam-se os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja a inviabilidade do recurso de revista do reclamante, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula 422/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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