Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892.Limitação da condenação. Rito Ordinário. É certo que a Lei 13.467/2017, que alterou a redação do § 1º, do CLT, art. 840, estabeleceu a necessidade de indicação de valor aos pedidos formulados na ação trabalhista. Referido dispositivo celetista determina a indicação dos valores, e não os exatos valores matemáticos dos pedidos, não vinculando a liquidação, a qual é realizada nos termos do CLT, art. 879. Aplicável à hipótese o art. 12, § 2º da Instrução Normativa 41/2018 do C.TST, pelo que a condenação não permanece adstrita aos valores indicados na exordial.
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