Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE.
A indenização pela perda de chance deve se pautar em prova inequívoca de que a ação, ou a omissão da reclamada, impediu que a reclamante obtivesse algum tipo de vantagem, o que se verifica na hipótese dos autos. Isto porque, dadas as circunstâncias do caso concreto, a conduta da primeira reclamada implicou em frustração da expectativa gerada na trabalhadora, de um novo emprego, ainda que por meio de um contrato temporário, levando-a, inclusive, a abrir mão do emprego que ocupava anteriormente, tendo havido, portanto, quebra da boa fé objetiva e lealdade recíproca, conforme CCB, art. 422. Recurso ordinário da primeira reclamada a que se nega provimento. ... ()
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