Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DA PARTE BENEFICIÁRIA. INFORMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF/DF (TEMA RG 246). INOBSERVÂNCIA.
1. Quanto ao não conhecimento do recurso por se ter deixado de fornecer o endereço da parte beneficiária, trata-se de vício sanável, sobretudo porque o aludido endereço consta dos autos. 2. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração, por meio de fundamentação genérica de culpa, configura identidade material com o Tema RG 246 e com a ADC Acórdão/STF, ficando afastada a aplicação do Tema RG 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte. 3. Agravo regimental ao qual se dá provimento para julgar procedente a reclamação.... ()
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