Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.
É do trabalhador o ônus da prova do trabalho extraordinário, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, CLT). Lado outro, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é dever do empregador anotar os horários de trabalho dos seus empregados, incumbindo-lhe apresentar os controles de jornada aos autos, independentemente de requerimento da parte contrária, ou de determinação do juiz. Trata-se de prova documental que deve ser apresentada pelo empregador, em virtude do princípio da aptidão para a produção da prova. Portanto, a apresentação de cartões ponto válidos, com horários variados, gera a presunção relativa quanto à jornada neles descritas, cabendo à parte contrária, no caso, o reclamante, demonstrar sua incorreção. ... ()
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