Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG JUÍZO DE RETRATAÇÃO - art. 1.030, II - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RE 1140005 - JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.002 - ACÓRDÃO REFORMADO.
Conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 1140005, é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo o valor recebido a título de honorários sucumbenciais ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.... ()
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