Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.9020.4953.2484

1 - TJPR DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTERIOR A SENTENÇA. CLÁUSULA DE ÊXITO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DA APELANTE DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por Gerson Luiz dos Santos - Sociedade Individual de Advocacia, contra sentença proferida nos autos de embargos à execução, que declarou a inexigibilidade do título pela ausência de liquidez.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A controvérsia diz respeito à liquidez do contrato de prestação de serviços advocatícios que serve de lastro à execuçãoIII. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial quando munido de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do CPC, art. 783.4. No caso em apreço, as cláusulas contratuais não disciplinam a hipótese de revogação antecipada do mandato, prevendo a remuneração em parcelas fixas, além de percentual atrelado ao êxito da demanda.5. Pagos os valores iniciais, o mandato foi revogado anteriormente à prolação da sentença, pelo que os valores almejados pelo apelante (amparados em acordo não homologado pelo Juízo a quo) são meras estimativas, devendo ser ajuizada ação de conhecimento autônoma para arbitramento dos honorários proporcionais aos serviços efetivamente realizados.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e desprovida, com fixação de honorários recursais em 1% do valor atualizado da causa. ... ()

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