Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 379.9337.2289.1004

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. FALECIMENTO DA SÓCIA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. INCLUSÃO DA HERDEIRA.

Na hipótese dos autos, na certidão de óbito da sócia falecida consta especificamente que não deixou bens, motivo pelo qual não há bens a inventariar. Nos termos da legislação civil, a representação em juízo do espólio é feita pelo inventariante (CPC/2015, art. 75, VII do CPC) e, na ausência deste, todos os herdeiros devem figurar no polo passivo da ação, uma vez que os herdeiros são os responsáveis legais pelos direitos e obrigações do falecido, até o limite da herança, não se justificando a determinação da Origem para que o exequente proceda a abertura de inventário. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.... ()

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