Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 379.5268.0097.7141

1 - TJRJ APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DO BELFORD ROXO. DIREITO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. GEÓLOGO.

Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possiblidade ou não da convocação, nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 01/2012, do Município de Belford Roxo. No julgamento do RE Acórdão/STF, o C. STF destacou que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público só existe nas seguintes hipóteses: a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. Previsão no edital de duas vagas para o cargo de geólogo. Apenas um dos aprovados tomou posse, de modo que a outra vaga não foi preenchida. Direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas que se estende àquele que, inicialmente, não foi aprovado dentro do número de vagas, mas que, em razão de nova situação, passou a integrar esse rol. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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