Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA DISSOLVIDA.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste na responsabilização da pessoa jurídica em face das obrigações contraídas pelo sócio, justificando-se apenas se houver comprovação de que o sócio agiu em fraude, de modo a transferir seu patrimônio pessoal para outra pessoa jurídica, com intuito de ocultá-lo de eventual constrição judicial, não sendo este, contudo, o caso dos autos. Conforme consulta ao Quadro de Sócios e Administradores da empresa TC ACRÍLICOS NORDESTE LTDA a única sócia administradora, KAROLINE TRENTINO, não é sócia da empresa executada L & M ACRILICOS LTDA ME. Não bastasse, não há qualquer indício de que a extinção da empresa objeto da pretendida desconsideração inversa, TC ACRÍLICOS NORDESTE LTDA tenha se dado de forma irregular ou fraudulenta, ou permaneça em atividade, desenvolvendo seu objeto social, de forma que é inócua a instauração do incidente, por ausência da personalidade jurídica apta a acobertar o patrimônio dos executados. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
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