Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DA TRAFICÂNCIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILÍCITO ADMINISTRATIVO. MATERIALIDADE AFASTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão que apreciou o Tema 506 da repercussão geral (RE 635.659, Relator Ministro Gilmar Mendes), passou a considerar a posse de pequena quantidade de maconha (até 40 gramas), alegadamente para consumo pessoal, como mero ilícito administrativo, quando não houver outros elementos que indiquem traficância, tais como objetos para pesagem e acondicionamento de porções dos entorpecentes, cadernos de anotações, significativas quantias em dinheiro, entre outros. ... ()
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