Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 378.6662.9216.7955

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO. PASSE LIVRE. BENEFÍCIO. NEGATIVA. LEI DISTRITAL 566/93. REQUISITOS LEGAIS. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL. RENDA DE ATÉ 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. DEFICIÊNCIA AUDITIVA ACENTUADA. EXIGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS PELO AUTOR. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS EM PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO TÉCNICO DETALHADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A gratuidade no transporte público do DF é assegurada às pessoas com deficiência física, sensorial ou mental e às pessoas de baixa renda, na forma prevista na Lei 4.317/2009, que institui a política distrital para integração da pessoa com deficiência, e na Lei distrital 566/1993, a qual, no art. 1º, prevê a concessão do benefício aos portadores, em grau acentuado de deficiência físicas, mentais e sensoriais, com renda de até 3 (três) salários mínimos, e respectivos acompanhantes, se comprovada a necessidade. ... ()

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