Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 377.1989.3153.9847

1 - TJDF RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES DE DANO. QUEIXA-CRIME. ADITAMENTO. DECADÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA.

I - Sendo a queixa-crime oferecida dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, conforme previsto no CPP, art. 38, tendo a querelante informado expressamente as datas em que os fatos foram praticados, o modo como foram praticados, a qualificação do querelado, o tipo penal correspondente à conduta exercida pelo querelado, bem como o rol de testemunhas e documentos essenciais à sua propositura, verifica-se ser irrelevante a data formal do aditamento para detalhar o endereço por extenso e o horário em que os fatos ocorreram.... ()

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