Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PROVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FRAUDE - CONTRATO INVÁLIDO - DESCONTOS ILEGITIMOS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ENGANO JUSTIFICÁVEL - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PATAMAR MANTIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Realizada perícia grafotécnica, em que evidenciada que a assinatura aposta no contrato não corresponde à da parte autora, impõe-se concluir que houve fraude na contratação, a ensejar a declaração de inexistência do débito e, por conseguinte, da relação jurídica. - Cabe ao fornecedor oferecer segurança na prestação de seu serviço, de forma a proteger o consumidor de possíveis danos, sendo certo que o fato de ter havido fraude de terceiro não o exime de sua responsabilidade. - Não é cabível a repetição do indébito em dobro quando evidenciado engano justificável. - O dano extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar que, no caso, foram experimentados pela parte autora, em virtude da conduta praticada pelo réu. - A indenização moral deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. - A remuneração do patrono deve ser condizente com a atividade exercida, devendo o julgador arbitrá-la de acordo com a complexidade da causa, o conteúdo do trabalho apresentado e a atuação profissional. - Recurso provido em parte.... ()
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