Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 375.9525.2877.7994

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. REMIÇÃO POR ESTUDO. LEITURA. LETRA DE MÚSICA. RESOLUÇÃO 391/2021.

Caso em que o Juízo da execução concedeu a remição de 04 dias, em rezão da leitura de letra de música realizada entre os dias 24 e 27 de novembro de 2023, com a devida validação do relatório realizado por ele em 28/11/2023, conforme AEE juntado aos autos. De acordo com a LEP, art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado pode remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Ademais, a Resolução 391/2021, do CNJ, em seus arts. 2º e 5º, prevê o reconhecimento do direito à remição de pena pela leitura de qualquer obra literária e pela realização de práticas sociais educativas não-escolares que ampliem as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural. No caso, entretanto, trata-se da mera leitura, e interpretação,  da letra de uma música «Malandrex - Canção de Afro-X". Desproporcionalidade na comparação com alguém que lê, e interpreta, uma obra literária - um livro - em tempo maior, elabora um relatório, e desconta, também, quatro dias. Seria melhor, então, comentar uma música, pois a recompensa seria a mesma que interpretar um livro. Decisão revogada.  ... ()

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