Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PACIENTE COM INFECÇÃO EM CICATRIZ CIRÚRGICA CARDÍACA, LIBERADA PELO HOSPITAL DE FORMA PRECOCE, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGENS MAIS COMPLEXOS E SEM O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO COM ANTIBIÓTICOS, CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONTRIBUÍRAM PARA O DESCONTROLE GLICÊMICO, PIORA DO QUADRO INFECCIOSO E ÓBITO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. LEGITIMIDADE DAS NETAS DA FALECIDA PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O CHAMADO DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU POR RICOCHETE. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO CONVÍVIO E AFEIÇÃO ENTRE A AVÓ E AS NETAS, O QUE NÃO FEITO NOS AUTOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU MUITO SUPERIOR ÀQUELE FIXADO COMUMENTE PELA CÂMARA PARA CASOS SEMELHANTES. REDUÇÃO. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA À SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUESTÕES DE INCIDÊNCIA DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E PENHORA, BEM COMO EVENTUAL HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PERANTE A MASSA, QUE DEVEM SER DECIDIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUANDO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ PROVIDO.RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO ADESIVO DOS AUTORES NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Recursos de apelação cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou procedente em parte a pretensão, condenando a ré e a seguradora (esta até o limite previsto na apólice) ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da má prestação de serviços hospitalares e que contribuiu para a morte da esposa e mãe dos autores, respectivamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: a) o recurso da seguradora deve ser conhecido; b) se a seguradora, em liquidação extrajudicial, tem direito ao benefício de assistência judiciária gratuita; c) houve falha na prestação do serviço pelo hospital; d) houve nexo causal entre essa falha e a morte da paciente; e) as netas são partes legítimas para postular indenização por dano moral e se efetivamente comprovaram a existência desse dano; f) o valor da indenização pelo dano moral fixado em primeiro grau foi adequado; g) as questões relativas a juros de mora, correção monetária, penhora, devem ser decididas neste grau de jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso interposto pela seguradora deve ser conhecido por guardar nexo causal com os fundamentos da sentença.4. O benefício de assistência judiciária gratuita já havia sido deferido pelo juízo de primeiro grau (mov.265.1) e não foi revogado, não havendo, portanto, interesse da seguradora em pedi-lo novamente. 5. Houve falha na prestação do serviço pelo hospital conforme demonstrado pelo perito, por ter concedido alta precoce á paciente, sem realizar exames adequados e sem ministrar-lhe antibióticos para combate à infecção. Há nexo causal entre essa conduta e o dano suportado pelos autores, em virtude da morte da paciente.6. As netas são partes legítimas para postular indenização pela perda da avó. Entretanto, não têm direito ao recebimento de indenização porque não fizeram prova da existência de efetiva afeição, ônus que lhes incumbia.7. O valor da indenização fixado em primeiro grau deve ser reduzido para se adequar aos parâmetros da Corte para casos semelhantes.8. Questões processuais alusivas à condição da seguradora de estar em liquidação extrajudicial deverão ser analisadas pelo juízo de primeiro grau, no momento oportuno.9. Não tendo sido provido o recurso adesivo dos autores, ficam eles condenados a pagar honorários recursais arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa, observada a suspensão do cumprimento da obrigação nos termos do disposto no art. 908, 3º do CPC.IV. DISPOSITIVO 10. Recurso da seguradora parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização pelo dano moral.11. Recurso de apelação da ré provido, para reduzir o valor da indenização pelo dano moral.12. Recurso adesivo dos autores, não provido.... ()
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