Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 375.3452.4430.7744

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍQUETE-REFEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo empregador e pelo empregado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A reclamada recorre quanto à prescrição, ao adicional de insalubridade, às horas extras, ao intervalo intrajornada e ao tíquete-refeição. O reclamante recorre adesivamente quanto a férias e aos honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a suspensão da prescrição em razão da Lei 14010/1920 e a interrupção do prazo prescricional por ação civil pública; (ii) a configuração de insalubridade e a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs); (iii) o direito ao intervalo intrajornada considerando a jornada de trabalho; (iv) o direito ao tíquete-refeição; (v) a existência do requerimento do abono de férias; (vi) o valor dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É compatível com o Direito do Trabalho a hipótese de suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/20, art. 3º. A interrupção do prazo prescricional, em razão de ação civil pública, é afastada por ausência de prova documental que evidencie identidade de partes, causa de pedir e pedido, pelo que a data de 3.8.2018 é considerada como termo inicial da prescrição quinquenal para intervalo intrajornada e vale-refeição. 4. O adicional de insalubridade em grau máximo é mantido, pois a perícia atestou o contato com óleo mineral e graxa com fornecimento de EPIs ineficazes, sendo insuficiente a prova apresentada pela reclamada para afastar a conclusão pericial.5. O direito ao intervalo intrajornada de uma hora é mantido para o período anterior a 16.10.2020, considerando a jornada superior a seis horas e a prova oral que comprova a supressão do intervalo. A partir dessa data, o intervalo de quinze minutos é considerado suficiente, por inexistente a prestação de horas extras habituais.6. O tíquete-refeição é mantido, pois o intervalo intrajornada foi suprimido, inviabilizando o uso do refeitório.7. O pedido de abono de férias é negado por falta de prova de que o empregador o tenha imposto.8. Os honorários advocatícios são mantidos, nos termos da lei.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido para: (i) definir a data de 3.8.2018 como termo inicial da prescrição para intervalo intrajornada e tíquete-refeição; (ii) modificar a condenação relativa ao intervalo intrajornada após 16.10.2020. Recurso adesivo não provido.Teses de Julgamento: 1. É compatível com o Direito do Trabalho a hipótese de suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/20, art. 3º. 2. A interrupção do prazo prescricional exige prova robusta da identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação coletiva e a individual. 3. A insalubridade é configurada pela exposição a agente nocivo, que não foi elidido pelo fornecimento de EPIs, considerados ineficazes. 4. A supressão do intervalo intrajornada em jornada habitual superior a seis horas gera direito à indenização de sessenta minutos. 5. O abono de férias é facultado ao empregado.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 71, § 4º; Art. 143, CLT; NR-15; Art. 791-A, CLT; Lei 14.010/20; Art. 8º, CLT.Jurisprudência relevante citada: Súmula 437, IV, TST.... ()

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