Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS FORMULADOS EM JUÍZO.
Embora após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 os pedidos devam ser liquidados, o CLT, art. 840, em sua nova redação, exige apenas a indicação dos valores, mas não a sua efetiva liquidação, pois os números definitivos dependem de acesso a documentos que estão em poder da parte contrária, por ocasião da distribuição da demanda. Neste mesmo sentido, é o entendimento do C. TST, consagrado no art. 12, §2º da IN 41/2018. O fato de a ação tramitar sob o rito sumaríssimo não altera o acima decidido, já que o art. 852-B, I, da CLT deve ser interpretado no mesmo sentido do CLT, art. 840, pois, ao estabelecer o teto para que a demanda tramite sob o referido rito, não obsta que a sua análise seja realizada de acordo com a estimativa de valores feita quando do ajuizamento da ação. Com efeito, correto o r. julgado, que determinou que o valor exequendo seja apurado em regular liquidação de sentença, ou seja, sem limitação aos valores indicados na exordial. ... ()
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