Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos à 6ª Turma para apreciação de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da empresa, em observância ao decidido pelo STF no RE 635.545 (Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral). II - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO Em acórdão anterior, a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da Caixa Econômica Federal, considerando que o TRT, ao reconhecer o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa pública, decidiu em consonância com a OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. No julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), o STF entendeu não ser possível a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, ainda que haja identidade de funções. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Entretanto, a SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que estiver preclusa a discussão sobre a licitude da terceirização, é possível o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados do ente público tomador dos serviços, quando houver identidade de funções, nos exatos termos da OJ 383. Julgados. No caso dos autos, está preclusa a discussão sobre a ilicitude da terceirização, pois foi reconhecida pelo TRT e essa decisão não foi alterada no julgamento do recurso interposto no âmbito desta Corte, conformando-se a reclamada. Doutra parte, no acórdão proferido pelo Regional consta a premissa de existência de prova da igualdade entre as funções exercidas pela reclamante e às desempenhadas pelos empregados da tomadora de serviços (CEF). Ficou registrado o seguinte: « a prova oral demonstrou que a demandante desempenhava tarefas afetas à conferência de cheques e de valores, contagem de dinheiro, autenticação de documentos e de envelopes, organização de malotes, etc; atividades essas de caráter bancário. [...] De fato, a autora, ainda que não realizasse compensação de cheques ou conferência de valores, arquivava correspondências, abria malotes, colocava os cheques em ordem. A testemunha indicada pela ré CAIXA confirmou que as atividades terceirizadas foram encerradas, e passaram a ser realizadas de forma automatizada ou por empregados da própria CAIXA. Considerando-se o que a autora fazia, conclui-se que não se trata de atividades que pudessem ser automatizadas (abertura de malotes, arquivo de correspondências, atendimento de telefones, organização dos cheques). Ademais, em observância ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, os elementos constantes no caderno processual levam indubitavelmente à conclusão que o labor da demandante não se restringia apenas a ‘abrir envelopes, dar destinação a documentos e digitar’, como sustentam as demandadas, mas, sim, prestava serviços exclusivamente para o Banco réu, com atribuições iguais e similares a empregados da CAIXA, como confirmou a prova oral . Logo, à luz do entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte, o caso enquadra-se na hipótese exceptiva da aplicação da tese vinculante do STF, devendo prevalecer o acórdão objeto do recurso extraordinário. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote