Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2014. SÚMULA 297/TST, I.
1. A partir da edição da Lei 12.740/2012, que alterou o caput do CLT, art. 193, o entendimento desta Corte é no sentido de que o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que exerce atividade em motocicleta está condicionado à regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego das atividades perigosas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador, nos termos do art. 193, caput e § 4º, da CLT, quando da vigência da Lei 12.997/14. Precedentes. 2. É certo que o Ministério do Trabalho determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 em relação a algumas associações e, conquanto o §4º do CLT, art. 193 não seja autoaplicável, o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma da invocada ação anulatória ajuizada pela reclamada, processo 0021837-79.2015.4.01.3700, de maneira que incide o óbice da Súmula 297/TST, I por ausência do necessário prequestionamento. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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