Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.0601.0656.0360

1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS CREDORES PRESENTES EM ATO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE CREDORES. ATO EM CONTINUIDADE NÃO CONFIGURADO. NOVA ASSEMBLEIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

agravante insurgiu-se contra decisão interlocutória na qual se determinou a realização de Assembleia Geral de Credores em continuidade, para deliberar sobre o aditivo modificador do Plano de Recuperação Judicial, limitando a participação no ato aos credores credenciados na instalação da assembleia originária.2. O agravante sustenta que se trata de nova assembleia, destinada à deliberação de novo aditivo ao plano de recuperação judicial, apresentado quase três anos depois do encerramento da assembleia anterior.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a limitação da participação em nova assembleia geral de credores apenas aos credores credenciados na instalação de assembleia anterior, encerrada há quase três anos.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A recuperação judicial rege-se pelo princípio da paridade entre credores (par condicio creditorum), que veda privilégios ou restrições injustificadas entre os participantes do processo, impondo tratamento igualitário a todos.5. A assembleia convocada, no caso, não se caracteriza como continuidade da anterior, mas como novo ato deliberativo, com objeto distinto e realizado quase três anos depois do encerramento da assembleia anterior.6. A convocação de nova assembleia demanda a observância das garantias legais de participação ampla dos credores, sendo indevida a restrição imposta na origem.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e provido, para afastar a limitação de participação na assembleia geral de credores exclusivamente aos credores anteriormente credenciados, assegurando a participação de todos os que possuírem direito de voto na forma da Lei 11.101/2005, art. 39.Tese de julgamento: É inválida a limitação da participação em assembleia geral de credores convocada para deliberação de novo aditivo ao plano de recuperação judicial apenas aos credores credenciados na instalação de assembleia anterior já encerrada, devendo-se assegurar o direito de participação a todos os credores aptos na forma da Lei 11.101/2005, art. 39.... ()

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