Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DOS DEMAIS HERDEIROS. PRAZO DECADENCIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Ação anulatória de negócio jurídico ajuizada por herdeiros contra o irmão, alegando simulação em escritura pública de compra e venda celebrada com a genitora comum.2. Pedido fundamentado na alegada ausência de procuração válida para anuência à transação e na intenção de fraudar a partilha de bens.3. Sentença de improcedência proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos, com fundamento no reconhecimento da decadência da pretensão anulatória.4. Apelações interpostas, reiterando alegações de nulidade absoluta do ato jurídico, simulação e cerceamento de defesa.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de procuração válida para anuência dos herdeiros à venda de ascendente para descendente acarreta nulidade absoluta do negócio jurídico; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela não produção de prova oral para demonstração da simulação.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais herdeiros é negócio jurídico anulável, nos termos do CCB, art. 496, e não nulo de pleno direito.7. A ausência de procuração válida para anuência não torna inexistente o negócio, apenas o sujeita à anulação mediante ação ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no CCB, art. 179, que é de dois anos.8. As alienações ocorreram entre os anos de 2011 e 2013, tendo a ação sido proposta apenas em 2022, caracterizando-se a decadência da pretensão.9. Afastada a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a produção de provas não teria o condão de afastar a prejudicial de decadência reconhecida.10. Correta a sentença ao julgar improcedente a ação com base na decadência, sendo desnecessária a instrução probatória diante da natureza da matéria.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recursos conhecidos e desprovidosTese de julgamento: «A ausência de anuência formal dos herdeiros à venda de ascendente a descendente não acarreta a nulidade do negócio, mas sim sua anulabilidade, sujeita ao prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 179.... ()
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