Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA EM EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM
EXAMEEmbargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A. contra acórdão proferido em apelação cível que confirmou a sentença de parcial procedência em ação revisional, reconhecendo a cobrança indevida de seguro prestamista por ausência de comprovação da anuência da consumidora. O acórdão determinou a restituição simples dos valores pagos e a aplicação do índice IPCA-E até a citação e da Taxa Selic posteriormente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao desconsiderar supostas provas de contratação voluntária do seguro prestamista apresentadas pela instituição financeira.III. RAZÕES DE DECIDIRO acórdão recorrido enfrenta expressamente os argumentos relativos à contratação do seguro prestamista, concluindo pela ausência de comprovação da anuência da consumidora, mesmo diante das telas sistêmicas e do contrato eletrônico apresentados.O documento apresentado (mov. 31.7), sem a devida comprovação de autoria, como uso de senha pessoal associado a registros de transação, não satisfaz os requisitos legais de autenticidade exigidos para a validade da contratação eletrônica.A alegação de omissão revela-se mero inconformismo com a decisão, não havendo vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado, conforme orientação consolidada do STJ.IV. DISPOSITIVO ... ()
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