Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 371.6455.8239.1383

1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DE PERÍODO PRETÉRITO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME. Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida pelo consumidor contra concessionária de energia elétrica, em razão do corte indevido no fornecimento de energia elétrica, sob alegação de débito relativo a período pretérito (2019 a 2022). Sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, declarando a inexigibilidade do débito e condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 3. As questões em discussão são: (i) a legalidade do corte no fornecimento de energia elétrica diante da natureza do débito alegado; (ii) a configuração de danos morais em virtude da interrupção indevida de serviço essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR. O corte no fornecimento de energia elétrica foi realizado com fundamento em débito de período pretérito, o que é vedado pelo art. 172 da Resolução 414/2010 da ANEEL, salvo quando respeitado o prazo de 90 dias contados do vencimento da fatura, conforme fixado no Tema 699 do STJ. Ficou evidenciado que a ré não demonstrou ter observado os requisitos de contraditório e ampla defesa na apuração da suposta fraude no medidor de energia elétrica, sendo inválido o débito apurado unilateralmente. O dano moral foi corretamente reconhecido, configurando-se in re ipsa, tendo em vista a privação indevida de serviço público essencial, que extrapola o mero aborrecimento. Jurisprudência aplicável: (i) «O corte no fornecimento de energia elétrica por débito pretérito é abusivo e enseja indenização por danos morais (STJ, REsp. 1.412.433); (ii) «A responsabilidade da concessionária por corte indevido de energia elétrica é objetiva, sendo irrelevante a discussão acerca da autoria da fraude (TJPR, RI 0001326-68.2024.8.16.0119). IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido. Sentença mantida. Condenação da ré ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, corrigido pelo INPC desde o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Tese de julgamento: (i) «A suspensão do fornecimento de energia elétrica com fundamento em débito de período pretérito é abusiva, salvo observância estrita dos requisitos da Resolução 414/2010 da ANEEL e do Tema 699 do STJ. (ii) «O corte indevido de serviço público essencial configura dano moral in re ipsa, dispensando comprovação de prejuízo concreto. Jurisprudência relevante citada. STJ, REsp. 1.412.433 (Tema 699), TJPR, RI 0001326-68.2024.8.16.0119.... ()

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