Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A
Corte Regional concluiu que é do reclamante o ônus de comprovar a suposta irregularidade dos depósitos, não podendo afirmar de forma genérica a ausência de depósitos. Afirma que o reclamante não apontou objetivamente o período de irregularidade. Contudo, é entendimento pacificado deste Tribunal que o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, já que é fato extintivo do direito do autor, nos termos da Súmula 461/TST.Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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