Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE PISO MOLHADO.
Sentença de procedência parcial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$165,05, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, bem como ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Apelação da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. A parte autora narra que sofreu queda em loja da ré, no dia 20/06/2020, em razão do piso molhado. Ao contestar, a parte ré afirmou que a autora não comprovou nexo causal entre o fato e alguma conduta que pudesse imputar ao supermercado. A possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de provar, minimamente, a existência das situações concretas que ensejaram os danos reclamados. Os documentos adunados aos autos não são suficientes para a comprovação mínima de que o chão estava escorregadio e que a queda da autora decorreu de conduta imprudente da ré. Fotografias que não comprovam a existência de risco. Ausência de comprovação de que a ré deixou de cumprir o dever de segurança e cautela imputado ao fornecedor/prestador de serviços, em decorrência de sua atividade e dos serviços que presta, de modo a ensejar a sua responsabilidade. Autora não fez prova do fato constitutivo de seu direito, sendo seu o ônus probatório, conforme previsão do art. 373, I do CPC. Precedentes. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos e, invertidos os ônus sucumbenciais, condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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