Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 370.8512.8144.2283

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO ATRAVÉS DE RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) PELO ESTADO DOS EMOLUMENTOS DE ATOS PRATICADOS PELO REGISTRADOR EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de usucapião, determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do registrador em decorrência dos atos praticados para concretizar a decisão da ação de usucapião, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2. O agravante requer a reforma da decisão argumentando que não é possível atribuir a responsabilidade do Estado do Paraná pelo pagamento final dos emolumentos, pois, nos termos da lei, não se trata de adiantamento do pagamento de perícia de responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita e não cabe ao Estado pagar os emolumentos de atos praticados em favor da parte beneficiária da justiça gratuita. Alega também que há isenção legal para o pagamento dos emolumentos em favor do beneficiário da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se cabe ao Estado do Paraná, através de RPV, o pagamento dos emolumentos de atos praticados pelo registrador em decorrência da procedência da ação de usucapião considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR4. De acordo com Código de Normas do Foro Extrajudicial, o benefício da assistência judiciária deferido ao autor na ação de usucapião é extensivo ao registro imobiliário.5. Dispõe o CPC que cabe ao ente público o custeio dos emolumentos devidos a notários ou registradores necessários à efetivação de decisão judicial, quando tratar-se de beneficiário da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: O Estado é responsável pelo pagamento dos emolumentos de atos notariais e registrais necessários à efetivação de decisões judiciais em favor de partes beneficiárias da justiça gratuita, conforme disposto no CPC e no Código de Normas do Foro Extrajudicial.... ()

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