Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 370.6376.3323.9480

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE. RISCO À SAÚDE DO TRABALHADOR. DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS. PRECEDENTES VINCULATIVOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES. O C.

TST tem entendido que os descumprimentos contumazes dos direitos trabalhistas ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo em relação às parcelas que sequer são quitadas diretamente ao trabalhador, como é o caso do FGTS, conforme Tema 70 do C. TST. Os descumprimentos em relação ao ambiente laboral sadio são inclusive mais graves que os descumprimentos patrimoniais, porque afetam a saúde do trabalhador. Os descumprimentos em relação ao ambiente laboral sadio são inclusive mais graves que os descumprimentos patrimoniais, porque afetam a saúde do trabalhador. O adicional de insalubridade serve para «compensar esse maior risco da atividade. A reclamada pagava adicional em grau médio quando deveria quitá-lo em grau máximo. Julgando os casos concretos dos Temas 70 e 85, o C. TST estabeleceu que o requisito da imediatidade não é fato impeditivo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por quaisquer dos fundamentos do CLT, art. 483, porque incompatível com os princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção do hipossuficiente. O precedente vinculativo não é a sua Tese Jurídica e não é a decisão em si, mas sua ratio decidendi, de onde se extraem as razões necessárias e suficientes estabelecidas pela Corte de Precedente como justificação para a solução de determinada questão de um ou mais casos concretos.O entendimento do C. TST não é apenas vinculativo nos casos de rescisão indireta pela ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS (Tema 70) ou nos casos de descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada, mas em relação a todos os descumprimentos contratuais que ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do CLT, art. 483. Rescisão indireta válida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF