Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 369.8444.8410.8642

1 - TJMG APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CAIXAS DE GORDURA E DE SABÃO LOCALIZADAS NA ÁREA PRIVATIVA. DEVER DE INFORMAR NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÃO. -

De acordo com o CDC, é ônus do fornecedor bem informar o consumidor antes de formalizar qualquer avença, obrigação associada ao princípio da transparência que obriga o fornecedor a prestar informação clara e correta sobre o produto a ser vendido ou sobre o serviço a ser prestado. - Verificando-se do contexto fático dos autos que a situação experimentada pelo autor ultrapassa o conceito de «meros dissabores, é devida a indenização por danos morais. - A situação informada nos autos configura falha na prestação do serviço, sendo certo também que a presença das caixas de gordura e sabão na área privativa do imóvel do recorrente configura causa para a sua desvalorização, justificando-se o acolhimento da pretensão vertida na inicial concernente aos danos materiais equivalentes à diferença constatada entre o valor do imóvel com e sem área privativa. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.... ()

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