Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
O deferimento do benefício da justiça gratuita não isenta o reclamante do dever de justificar a sua ausência à audiência, a fim de ser liberado do pagamento das custas. Neste sentido o § 2º do CLT, art. 844, dispõe que: «Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) ... ()
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