Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. CLÁUSULA DE NÃO JUDICIALIZAÇÃO (NON PETENDO). INEFICÁCIA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. MATÉRIA FÁTICA. SENTENÇA ANULADA.
1. O que se obsta, na presente hipótese, com o acolhimento da cláusula non petendo, é a extinção do processo, por falta de interesse de agir, como óbice a eventual reconhecimento de direito à usucapião, que é forma originária de aquisição da propriedade, não havendo qualquer transmissão de um titular a outro. A usucapião baseia-se em situação fática, relacionada à posse do bem, não podendo ser impedida por eventual cláusula restritiva existente no contrato firmado entre as partes. Trata-se, como mencionado, de aquisição originária de propriedade em sobreposição a quaisquer direitos anteriores. A análise do direito dos autores/apelantes à usucucapião deverá se limitar à presença dos requisitos legais para a aquisição originária da propriedade. ... ()
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