Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. PEDIDO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. PODER REQUISITÓRIO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE NÃO AFASTA O PODER-DEVER DO MAGISTRADO DE PRESIDIR A AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1.
Conforme Súmula 66 do Órgão Especial desta Corte, o indeferimento de diligência requisitada pelo Ministério Público ao juízo não configura error in procedendo, razão pela qual não se autoriza o manejo de correição parcial pelo Parquet e, inexistindo outro recurso cabível, mostra-se adequada a utilização da via do mandado de segurança. 2. O Ministério Público tem direito líquido e certo à apreciação de seu pedido de expedição de ofícios para viabilizar a continuidade da persecução penal após a judicialização do caso. 3. O poder requisitório conferido ao Órgão Ministerial, precipuamente na seara administrativa e investigatória, não afasta o poder-dever do magistrado de presidir a ação penal, mesmo porque incumbe ao juízo o indeferimento de diligências que se mostrem inúteis ou protelatórias. 4. Tratando-se de requerimento razoável do dominus litis, no qual postula a expedição de ofícios para a localização do paradeiro da acusada, visando a continuidade da ação penal, não deve o magistrado simplesmente indeferir a pretensão sob o fundamento de que o requerente poderia, em tese, oficiar diretamente aos órgãos ou entidades visadas, sob pena de ofensa ao princípio do impulso oficial. 5. Ordem concedida.... ()
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