Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.8422.4133.1150

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL - ALIMENTANTE TAXISTA AUTÔNOMO - RENDA VARIÁVEL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES - MAIOR POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - NÃO COMPROVAÇÃO PELA ALIMENTANDA -MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA - 25% DO SALÁRIO MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE OBSERVADA DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS - ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL E LEI 5.478/1968, art. 15 - RECURSO DESPROVIDO.

1.A

fixação da verba alimentar deve observar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, de modo a garantir o sustento do alimentando sem onerar excessivamente o alimentante. A necessidade da filha menor é presumida, dada a sua idade e a impossibilidade de prover o próprio sustento, demandando auxílio para despesas essenciais como alimentação, saúde, educação e vestuário. 2.Contudo, a capacidade financeira do alimentante deve ser comprovada nos autos. No caso em tela, o alimentante, que atua como taxista autônomo, demonstrou possuir renda variável e realizar contribuições previdenciárias com base em um salário mínimo, conforme extrato do CNIS. Ademais, restou comprovado que o alimentante arca com o pagamento de pensão alimentícia para outros dois filhos. ... ()

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