Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Prestação de serviços de telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cc. indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da ré e Recurso adesivo da autora - Invertido o ônus da prova, a empresa de telefonia apelante não logrou demonstrar séria e concludentemente a efetiva contratação dos serviços que culminaram na cobrança referida na inicial e inserção do nome da autora em cadastros de devedores, mantidos por entidades de proteção ao crédito. Print relativo ao sistema interno da ré carreado com a contestação sequer é apto a indicar minimamente os termos da contratação em comento e, derradeiramente, da dívida gerada. De fato, não é possível aferir o do prefixo do telefone contratado, o local e data da instalação e tampouco do cancelamento e da dívida gerada. Como se não bastasse, não pode passar sem observação que em favor da documentação carreada aos autos pela apelante, não milita presunção iuris tantum de veracidade, visto que esta é reservada aos atos administrativos, emanados do Poder Público e de suas autarquias, o que não é o caso dos autos. Destarte, de rigor a declaração de inexistência do débito - Danos Morais - Ocorrência - É de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividas por qualquer pessoa, em virtude da inclusão (indevida) do nome em cadastros de restrição ao crédito. - Indenização - A fixação da indenização deve levar em consideração o grau da culpa, a capacidade contributiva do ofensor e a extensão do dano suportado pela vítima. Montante da indenização fixado pelo Juízo de Primeiro Grau, em R$ 10.000,00, que se mostra razoável, conforme vem decidindo esta C. Câmara em casos análogos. Logo, não há que se cogitar de redução ou majoração na espécie. - Honorários de sucumbência - Majoração - Impertinência - Honorários fixados com parcimônia e razoabilidade - Recursos improvidos
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