Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO PASSÍVEL DE SER REALIZADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos na ação de rescisão de contrato e devolução de quantias pagas, reconhecendo a ilegitimidade passiva da corretora ré e declarando a rescisão do contrato firmado entre as partes, mas sem determinar a devolução dos valores pagos pela apelante. A apelante requer a reforma da r. sentença para afastar a ilegitimidade da ré e condenar os apelados ao pagamento de danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a corretora ré é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de rescisão contratual e se a cláusula que prevê a perda total dos valores pagos em caso de inadimplemento é abusiva, além de avaliar o pedido de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A ilegitimidade passiva da corretora imobiliária Ré foi corretamente reconhecida, pois esta atuou apenas na condição de corretora de negócio e não restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços de corretagem.4. A cláusula contratual que prevê a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência é abusiva, devendo ser permitida a devolução de 75% dos valores pagos em caso de inexecução do contrato por fato atribuível ao promitente comprador.5. A Apelante deverá comprovar os valores efetivamente pagos para fins de restituição na fase de cumprimento de sentença.6. Não restou demonstrado pela apelante ... ()
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