Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - MEDICAMENTO - FORNECIMENTO PELO ESTADO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. 1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. Aplicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e dos Temas 6 e 1.234 do STF. 2. O fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS por ordem judicial é medida excepcional, sujeita à prova, à cargo do autor, da concorrência de seis requisitos: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 4. Alteração repentina do entendimento jurisprudencial pela Suprema Corte em julgamentos vinculantes de observância obrigatória. Instituição de um rol exaustivo de exigências antes inexistentes. Inovação que não pode resultar em prejuízo para a parte, sem que antes se abra oportunidade para produzir prova da concorrência dos requisitos estabelecidos nos julgamentos paradigmáticos. Necessidade de emenda da inicial. Sentença anulada ex officio, prejudicado o exame do recurso... ()
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