Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 365.3097.5134.9031

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto executivo formulado nos autos de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que não foram esgotadas as diligências para localização do devedor e de ausência de fundado receio de frustração da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de deferimento do arresto executivo com base em tentativas frustradas de citação.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Muito embora o arresto executivo, previsto no CPC, art. 830, não se confunda com o arresto cautelar - que exige a demonstração de fundado receio de dano -, é indispensável, para sua decretação, a tentativa prévia de citação por oficial de justiça, cuja frustração autoriza a constrição de bens.4. No caso concreto, a exequente limitou-se a realizar tentativas de citação via postal, não tendo sido realizada diligência por oficial de justiça, o que inviabiliza o deferimento da medida. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e não provido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 830.. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0117358-28.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 24.04.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0061347- 76.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0027515-52.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 30.09.2024.... ()

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