Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 365.2730.4892.6721

1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do apelo interposto pela parte ora recorrente, ao argumento de que o pronunciamento judicial então recorrido se trataria de decisão interlocutória e, portanto, impugnável via agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, com base no princípio da fungibilidade recursal, deve ser conhecido recurso de apelação interposto em face de decisão interlocutória. III. RAZÕES DE DECIDIR3. «A interposição de apelação contra decisão que decide o incidente de desconsideração da personalidade jurídica consiste em erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).4. No caso, o pronunciamento judicial o proferido pelo juízo de primeira instância, ao resolver mero incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não pôs fim à fase cognitiva do procedimento comum e tampouco extinguiu a execução. E por se tratar de decisão interlocutória, deveria ter a parte interposto agravo de instrumento, conforme expressamente previsto na legislação processual, e não apelação.5. Revela-se insuficiente para gerar dúvida razoável na parte recorrente o mero fato de ter sido atribuído, no sistema projudi, o termo «sentença para designar aquela decisão proferida pelo juízo a quo. A uma, porque há expressa previsão legal de impugnação via agravo de instrumento quer versem sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e a duas, porque o pronunciamento atacado, ao «indeferir a desconsideração pretendida, foi claro ao indicar se tratar o pedido então analisado de mero «incidente processual, pelo que não há como concluir que a d. magistrada de origem teria induzido a parte a erro quanto ao correto recurso a ser interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso de agravo interno conhecido e não provido. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 136, 203, §1º, 1.015, IV e p.u, e 1.021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ªT, j.08.08.2022; TJPR, 0039149-42.2024.8.16.0001, Rel. Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª CC, j. 24.02.2025; TJPR, 0002837-87.2022.8.16.0017, Rel.: Desembargador Substituto Horácio Ribas Teixeira, j. 20.02.2025; TJPR, 0010858-61.2022.8.16.0014, Rel.: Desembargadora Lilian Romero, 6ª CC, j. 08.11.2024; TJPR, 6ª, 0031909-31.2022.8.16.0014, Rel.: Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 6ª CC, j. 06.12.2023; TJPR, 0029821-62.2023.8.16.0021 [0053107-11.2019.8.16.0021/1], Rel.: Desembargador Claudio Smirne Diniz, 6ª CC, j. 05.09.2023.... ()

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