Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.5536.2535.1865

1 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRDR 21. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA. NECESSIDADE.

1. A Câmara de Uniformização deste TJDFT, nos autos do IRDR 21 (processo 0723785-75.2023.8.07.0000), fixou a seguinte tese jurídica: «Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva. ... ()

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