Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DECADÊNCIA -- TEMA IRDR 0073 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de obrigação sucessiva o termo inicial de contagem do prazo prescricional se inicia, a partir, do último desconto da parcela de empréstimo. Se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença. Diante das circunstâncias do caso concreto, entendo absolutamente plausível a versão da autora, sobretudo, considerando suas caraterísticas pessoais - que denotam vulnerabilidade - de que aderiu a um pacto de cartão de crédito consignado quando acreditava estar contratando empréstimo cujo pagamento, pretensamente, ocorreria mediante o desconto de parcelas fixas em seu benefício. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Desnecessária se verificar se houve a comprovação da má-fé do fornecedor para a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, e ser devida a devolução em dobro de valores indevidamente cobrados do consumidor, bastando, para tanto, a ocorrência de uma conduta contrária à boa-fé objetiva.... ()
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