Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
O documento oficial de recolhimento das custas processuais é a GRU (Guia de Recolhimento da União). Constando nessa guia o nome correto da reclamada como contribuinte, ainda que o pagamento tenha ocorrido com a mediação de terceiro, mas em nome do recorrente, reputa-se alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual, sem qualquer prejuízo aos litigantes ou à tramitação do feito. A última posição adota pelo ente uniformizador da jurisprudência interna corporis do Colendo Tribunal Superior do Trabalho nos casos em que na guia de recolhimento consta o nome correto do recorrente no campo «contribuinte foi de rechaçar a deserção, pois atingida a finalidade do ato"... ()
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