Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE E RAZOABILIDADE.
Nos termos do art. 529, §3º, CPC, 50% do montante dos benefícios previdenciários recebidos pele devedor pode ser penhorado para fins de quitação de crédito trabalhista, como já reconhecido no acórdão anterior. Registre-se que o fundamento para a impenhorabilidade, ainda que não absoluta, dos salários e proventos do devedor, é o princípio da dignidade. A dívida do executado perante terceiros não pode impor sua ruína, devendo ser ponderados os interesses em confronto, com base no princípio da proporcionalidade, sempre resguardada a dignidade dos interessados. A par disso, o art. 790, §3º, CLT, estabelece parâmetro objetivo para reconhecimento da condição de hipossuficiência da pessoa natural, qual seja, o recebimento de proventos até o limite de 40% do teto dos benefícios previdenciários. Na hipótese, considerando os valores recebidos pelo executado Aristóteles são inferiores ao limite do art. 790, §3º, CLT, tem-se que a penhora pretendida pelo exequente não pode ser deferida, sob pena de violação aos princípios da dignidade e razoabilidade.... ()
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