Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VIABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM
EXAMEDecisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Curitiba, formulado pelo autor de ação de usucapião para obtenção da certidão de confrontantes do imóvel usucapiendo.Agravante sustentou hipossuficiência econômica e impossibilidade de acesso extrajudicial à informação requerida, demonstrando que o órgão municipal exige ordem judicial para fornecer os dados.Liminar concedida no recurso para determinar a expedição do ofício, medida ora confirmada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a intervenção judicial para obtenção de informação essencial ao cumprimento do procedimento legal da ação de usucapião; (ii) saber se a gratuidade da justiça justifica a expedição de ofício quando comprovada a impossibilidade de acesso direto pela parte.III. RAZÕES DE DECIDIRO art. 246, §3º, do CPC exige a citação pessoal dos confrontantes do imóvel usucapiendo. Tal ato processual depende da identificação e localização dos proprietários lindeiros, dados esses que nem sempre são acessíveis sem a intervenção judicial.A negativa da expedição de ofício à Prefeitura, diante da negativa formal de fornecimento espontâneo dos dados pela municipalidade e da condição de hipossuficiência do agravante, configura violação ao acesso à justiça e ao princípio da cooperação processual.A medida requerida não representa prejuízo à parte adversa nem afronta a legalidade, tratando-se de providência compatível com o princípio da proporcionalidade, com a efetividade processual e com os direitos fundamentais do jurisdicionado.IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «Em ação de usucapião, a intervenção judicial para expedição de ofício a órgão público é cabível quando comprovada a hipossuficiência econômica do autor e a impossibilidade de acesso direto à informação necessária à citação dos confrontantes.... ()
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